Bagagem perdida? Saiba o que a companhia aérea deve fazer por você

Bagagem extraviada: quais são seus direitos e como o escritório pode ajudar.

Em tempos de rotinas aceleradas, o transporte aéreo se destaca pela eficiência. No entanto, o extravio de bagagem pode transformar a experiência em um verdadeiro transtorno. Felizmente, a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor nesses casos. Neste post, explicamos os direitos do passageiro e como um escritório de advocacia pode atuar na defesa desses interesses.

O Que é Considerado Extravio de Bagagem?

O extravio ocorre quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino final. A responsabilidade pela guarda e devolução da bagagem é da companhia aérea, conforme previsto no Código Civil e nas normas da ANAC.

Ação imediata recomendada:
O passageiro deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea, por meio do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem.

Base legal:

  • Art. 734 do Código Civil
  • Art. 32 da Resolução ANAC nº 400/2016

 

Qual o Prazo para Devolução da Bagagem?

A ANAC estabelece prazos máximos para que a companhia aérea localize e devolva a bagagem:

  • Voos domésticos: até 7 dias
  • Voos internacionais: até 21 dias

Caso a bagagem não seja localizada dentro desse prazo, presume-se o extravio definitivo, e o passageiro passa a ter direito à indenização.

Base legal: Art. 33 da Resolução ANAC nº 400/2016

 

Indenização: O Que o Passageiro Pode Exigir?

A companhia aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelos danos materiais e, em determinadas situações, também pelos danos morais decorrentes do extravio.

Danos materiais:
Reembolso dos itens perdidos, mediante comprovação (notas fiscais, fotos, declarações).

Danos morais:
Podem ser pleiteados judicialmente, especialmente quando o extravio causa constrangimento, perda de compromissos ou sofrimento emocional.

Base legal:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
  • Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores

 

Reembolso de Gastos Emergenciais

Durante o período em que o passageiro estiver sem sua bagagem, é possível solicitar o reembolso de despesas emergenciais, como compra de roupas, itens de higiene e medicamentos.

Base legal: Art. 32, §1º da Resolução ANAC nº 400/2016

 

Como nosso escritório de advocacia pode ajudar?

  • Notificar extrajudicialmente a companhia aérea
  • Acompanhar o processo administrativo junto à ANAC
  • Propor ação judicial para reparação de danos materiais e morais
  • Orientar sobre documentação e provas necessárias

 

Precisa de Ajuda?

Se você ou alguém que conhece teve a bagagem extraviada, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com agilidade e comprometimento para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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