Bagagem extraviada: quais são seus direitos e como o escritório pode ajudar.
Em tempos de rotinas aceleradas, o transporte aéreo se destaca pela eficiência. No entanto, o extravio de bagagem pode transformar a experiência em um verdadeiro transtorno. Felizmente, a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor nesses casos. Neste post, explicamos os direitos do passageiro e como um escritório de advocacia pode atuar na defesa desses interesses.
O Que é Considerado Extravio de Bagagem?
O extravio ocorre quando a bagagem despachada não é entregue ao passageiro no destino final. A responsabilidade pela guarda e devolução da bagagem é da companhia aérea, conforme previsto no Código Civil e nas normas da ANAC.
Ação imediata recomendada:
O passageiro deve registrar a ocorrência no balcão da companhia aérea, por meio do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem.
Base legal:
- Art. 734 do Código Civil
- Art. 32 da Resolução ANAC nº 400/2016
Qual o Prazo para Devolução da Bagagem?
A ANAC estabelece prazos máximos para que a companhia aérea localize e devolva a bagagem:
- Voos domésticos: até 7 dias
- Voos internacionais: até 21 dias
Caso a bagagem não seja localizada dentro desse prazo, presume-se o extravio definitivo, e o passageiro passa a ter direito à indenização.
Base legal: Art. 33 da Resolução ANAC nº 400/2016
Indenização: O Que o Passageiro Pode Exigir?
A companhia aérea é obrigada a indenizar o passageiro pelos danos materiais e, em determinadas situações, também pelos danos morais decorrentes do extravio.
Danos materiais:
Reembolso dos itens perdidos, mediante comprovação (notas fiscais, fotos, declarações).
Danos morais:
Podem ser pleiteados judicialmente, especialmente quando o extravio causa constrangimento, perda de compromissos ou sofrimento emocional.
Base legal:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores
Reembolso de Gastos Emergenciais
Durante o período em que o passageiro estiver sem sua bagagem, é possível solicitar o reembolso de despesas emergenciais, como compra de roupas, itens de higiene e medicamentos.
Base legal: Art. 32, §1º da Resolução ANAC nº 400/2016
Como nosso escritório de advocacia pode ajudar?
- Notificar extrajudicialmente a companhia aérea
- Acompanhar o processo administrativo junto à ANAC
- Propor ação judicial para reparação de danos materiais e morais
- Orientar sobre documentação e provas necessárias
Precisa de Ajuda?
Se você ou alguém que conhece teve a bagagem extraviada, entre em contato com nosso escritório. Atuamos com agilidade e comprometimento para garantir que seus direitos sejam respeitados.