A união estável é cada vez mais comum entre casais brasileiros, mas ainda gera muitas dúvidas: será que é o mesmo que casamento? Quais direitos são garantidos? Precisa formalizar? Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre união estável e casamento, com base na legislação brasileira e decisões recentes dos tribunais.
O que é união estável?
Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, conforme o artigo 1º da Lei nº 9.278/96.
Estado civil: muda ou não?
Ao contrário do casamento, a união estável não altera o estado civil dos conviventes. Mesmo que seja formalizada em cartório, a pessoa continua sendo registrada como “solteira” ou “divorciada” no registro civil. Isso pode impactar situações como preenchimento de formulários oficiais ou concursos públicos.
Como formalizar a união estável?
A formalização não é obrigatória, mas é altamente recomendada para garantir segurança jurídica. Ela pode ser feita de três formas:
- Escritura pública em cartório de notas (Lei nº 9.278/96)
- Registro facultativo no 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de domicílio dos conviventes
- Reconhecimento judicial, em caso de disputa ou necessidade de comprovação
Importante: mesmo sem papel, a união estável pode ser reconhecida judicialmente, desde que haja provas da convivência pública e da intenção de formar família.
Curiosidade: Caso a união estável seja formalizada por escritura pública ou reconhecida judicialmente, é possível incluir o sobrenome do companheiro (a), desde que haja concordância entre as partes e registro adequado.
Regime de bens na união estável
O regime legal aplicado à união estável é a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência são comuns ao casal.
Se o casal desejar outro regime (como separação total de bens ou universal), é necessário firmar um contrato por escritura pública antes ou durante a união.
Direitos garantidos pela união estável
A união estável assegura diversos direitos, semelhantes aos do casamento:
- Pensão por morte (art. 74 da Lei nº 8.213/91)
- Meação dos bens comuns adquiridos na constância da união
- Inclusão em plano de saúde, conforme regras do plano e jurisprudência
- Direito à herança, com base no artigo 1.829 do Código Civil (após decisão do STF que equiparou os direitos sucessórios dos companheiros aos dos cônjuges – RE 878.694)
- Deveres de lealdade, respeito e assistência mútua (art. 1.724 do Código Civil)
Diferenças importantes entre união estável e casamento
Apesar das semelhanças, há diferenças relevantes:
- O casamento é um ato formal, com registro obrigatório e alteração do estado civil
- A sucessão hereditária já foi diferente, mas hoje os direitos são equiparados após decisão do STF
- A formalização da união estável ainda é essencial para garantir proteção jurídica em casos de separação, falecimento ou disputas patrimoniais
Formalizar é proteger
A união estável é uma forma legítima de constituir família, mas sua formalização é fundamental para evitar conflitos e garantir os direitos do casal. Procure orientação jurídica e avalie a melhor forma de registrar sua união.