Isenção de IPVA para Autistas no Paraná: quem tem direito e como solicitar

A isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Paraná é um direito garantido por lei estadual e ainda pouco conhecido por muitas famílias. A falta de informação pode gerar prejuízo financeiro evitável.

Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar a isenção corretamente.

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O que é a isenção de IPVA para autistas no Paraná?

A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado do Paraná está prevista na Lei Estadual nº 14.260/2003, com alterações posteriores.

Esse benefício busca reduzir o impacto financeiro para pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).



Quem tem direito à isenção de IPVA no Paraná?

No Paraná, a isenção do IPVA é concedida às pessoas com:

  • Deficiência física

  • Deficiência visual

  • Deficiência mental severa ou profunda

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O beneficiário precisa ser o condutor do veículo? 

Não. A legislação permite a isenção mesmo quando a pessoa com TEA não é a condutora, sendo possível indicar condutores autorizados, como pais ou responsáveis legais.



Quais são os requisitos para solicitar a isenção?
 

Para obter a isenção do IPVA no Paraná, é necessário atender aos seguintes critérios:

1. Laudo médico

  • Emitido por serviço público de saúde ou por prestador privado contratado ou conveniado ao SUS

  • Deve atestar expressamente o diagnóstico de TEA

2. Veículo

  • O veículo deve estar registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal

Atenção ao valor do veículo

⚠️ Existe um teto de valor venal definido pelo Estado do Paraná.
Dependendo do valor do automóvel, a isenção pode ser total ou parcial.



Como solicitar a isenção de IPVA para autistas no Paraná?
 

O pedido é feito exclusivamente de forma online, por meio do:

  • Sistema de Gestão da Isenção de IPVA (SIVE)

  • Disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

O procedimento exige o envio da documentação e o acompanhamento do pedido pelo próprio sistema.



É possível pedir restituição do IPVA já pago?

Sim. Caso o contribuinte preenchesse os requisitos legais e tenha efetuado o pagamento do IPVA, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, de forma retroativa, respeitando os prazos legais estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.



Por que buscar orientação jurídica?

A desinformação tributária pode resultar em perdas financeiras significativas.
Contar com orientação jurídica especializada garante:

  • Correta análise dos requisitos

  • Evita indeferimentos por erro documental

  • Maior segurança no pedido ou na restituição


A isenção de IPVA para pessoas com TEA no Paraná é um direito legal que pode gerar economia relevante para as famílias. Conhecer a legislação e seguir corretamente o procedimento é essencial para garantir esse benefício.

📌 Tem dúvidas sobre o passo a passo ou sobre a restituição do IPVA?
Compartilhe este conteúdo ou procure orientação jurídica especializada.


Escrito por Por: Advogada Thais Masson Gouveia – OAB/PR 108.756

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