A isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Paraná é um direito garantido por lei estadual e ainda pouco conhecido por muitas famílias. A falta de informação pode gerar prejuízo financeiro evitável.
Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais são os requisitos e como solicitar a isenção corretamente.
O que é a isenção de IPVA para autistas no Paraná?
A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Estado do Paraná está prevista na Lei Estadual nº 14.260/2003, com alterações posteriores.
Esse benefício busca reduzir o impacto financeiro para pessoas com deficiência e suas famílias, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Quem tem direito à isenção de IPVA no Paraná?
No Paraná, a isenção do IPVA é concedida às pessoas com:
Deficiência física
Deficiência visual
Deficiência mental severa ou profunda
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O beneficiário precisa ser o condutor do veículo?
Não. A legislação permite a isenção mesmo quando a pessoa com TEA não é a condutora, sendo possível indicar condutores autorizados, como pais ou responsáveis legais.
Quais são os requisitos para solicitar a isenção?
Para obter a isenção do IPVA no Paraná, é necessário atender aos seguintes critérios:
1. Laudo médico
Emitido por serviço público de saúde ou por prestador privado contratado ou conveniado ao SUS
Deve atestar expressamente o diagnóstico de TEA
2. Veículo
O veículo deve estar registrado em nome da pessoa com autismo ou de seu representante legal
Atenção ao valor do veículo
⚠️ Existe um teto de valor venal definido pelo Estado do Paraná.
Dependendo do valor do automóvel, a isenção pode ser total ou parcial.
Como solicitar a isenção de IPVA para autistas no Paraná?
O pedido é feito exclusivamente de forma online, por meio do:
Sistema de Gestão da Isenção de IPVA (SIVE)
Disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
O procedimento exige o envio da documentação e o acompanhamento do pedido pelo próprio sistema.
É possível pedir restituição do IPVA já pago?
Sim. Caso o contribuinte preenchesse os requisitos legais e tenha efetuado o pagamento do IPVA, é possível solicitar a restituição dos valores pagos, de forma retroativa, respeitando os prazos legais estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
Por que buscar orientação jurídica?
A desinformação tributária pode resultar em perdas financeiras significativas.
Contar com orientação jurídica especializada garante:
Correta análise dos requisitos
Evita indeferimentos por erro documental
Maior segurança no pedido ou na restituição
A isenção de IPVA para pessoas com TEA no Paraná é um direito legal que pode gerar economia relevante para as famílias. Conhecer a legislação e seguir corretamente o procedimento é essencial para garantir esse benefício.
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Escrito por Por: Advogada Thais Masson Gouveia – OAB/PR 108.756