O uso de medicamentos análogos do GLP-1, como Ozempic® e Mounjaro®, tornou-se cada vez mais frequente no tratamento da obesidade e, especialmente, para fins estéticos. Com esse crescimento, aumentaram também os questionamentos jurídicos envolvendo a responsabilidade dos profissionais de saúde.
Mais do que a escolha do medicamento, a forma como o tratamento é indicado, documentado e conduzido pode ser determinante em eventual ação judicial.
O uso off-label exige maior cautela jurídica
A prescrição off-label ocorre quando um medicamento é utilizado para finalidade diferente daquela prevista em sua bula aprovada pela autoridade sanitária.
Essa prática não é, por si só, proibida no Brasil. Entretanto, exige do médico um dever de diligência e informação significativamente maior.
Ao optar por uma prescrição off-label, o profissional deve demonstrar que a indicação possui fundamento técnico e científico e que o paciente foi devidamente esclarecido sobre os riscos, benefícios e limitações do tratamento.
Obrigação de meio ou obrigação de resultado?
Em regra, a responsabilidade do médico é considerada uma obrigação de meio.
Isso significa que o profissional se compromete a empregar técnica adequada, diligência e cuidado, sem garantir um resultado específico.
Contudo, quando o tratamento possui finalidade predominantemente estética, parte da jurisprudência admite a aplicação da obrigação de resultado.
Essa distinção pode influenciar diretamente a distribuição do ônus da prova e a análise da responsabilidade civil em eventual processo.
O dever de informação é uma das principais causas de condenação
Grande parte das ações judiciais envolvendo tratamentos estéticos decorre da ausência de informação adequada ao paciente, e não necessariamente de erro técnico.
Antes do início do tratamento, o paciente deve ser informado, de forma clara e compreensível, sobre aspectos como:
- Possibilidade de efeito rebote após a interrupção do medicamento;
- Riscos e efeitos adversos conhecidos;
- Necessidade de acompanhamento médico;
- Importância da mudança de hábitos alimentares e do estilo de vida;
- Limitações do tratamento e possibilidade de ausência do resultado esperado.
O consentimento informado é elemento essencial para a segurança jurídica da relação médico-paciente.
O prontuário é a principal prova de defesa do médico
Uma documentação clínica completa representa uma das ferramentas mais importantes para demonstrar que a conduta médica observou os padrões técnicos exigidos.
É recomendável que o prontuário contenha:
- Histórico clínico completo;
- Exames prévios para investigação de contraindicações;
- Justificativa técnica da escolha do medicamento;
- Evolução clínica durante o tratamento;
- Registro detalhado das orientações fornecidas ao paciente;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para o tratamento proposto.
Na ausência dessa documentação, a defesa do profissional pode ser significativamente comprometida.
Publicidade médica também gera responsabilidade
Além da responsabilidade civil, o médico deve observar as normas éticas que disciplinam a publicidade na área da saúde.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 estabelece limites para a divulgação de tratamentos médicos.
Entre as condutas vedadas estão:
- Prometer resultados garantidos;
- Utilizar imagens de “antes e depois” para promoção de tratamentos;
- Divulgar informações que possam induzir o paciente a expectativas irreais.
O descumprimento dessas normas pode gerar processo ético-profissional e servir como elemento de prova em ações judiciais.
Como reduzir os riscos jurídicos?
A prevenção jurídica passa por medidas simples, mas essenciais:
- Avaliação clínica criteriosa;
- Indicação baseada em evidências científicas;
- Consentimento informado adequado;
- Documentação completa em prontuário;
- Publicidade compatível com as normas do Conselho Federal de Medicina.
A atuação preventiva reduz riscos tanto na esfera ética quanto na responsabilidade civil.
Conclusão
O crescimento da utilização das canetas emagrecedoras trouxe novos desafios para o Direito Médico.
A segurança jurídica do profissional não depende apenas da correta indicação terapêutica, mas também da qualidade da informação prestada ao paciente, da documentação clínica e da observância das normas éticas da profissão.
Em um cenário de constante evolução científica, a cautela jurídica deve acompanhar a inovação médica.
