Quem administra uma empresa na região de Curitiba sabe: a complexidade do sistema de impostos no Brasil é um dos principais ralos de dinheiro no caixa das organizações.
De acordo com o advogado Fábio Eduardo Stella, fundador da Stella Advocacia, o problema mais recorrente no atendimento empresarial é a perda de capital causada por regimes de tributação desatualizados ou cálculos incorretos. “Muitas organizações não adaptam o planejamento à realidade atual do negócio e acabam pagando muito mais do que deveriam ao Fisco”, pontua o especialista. O caso clássico acontece quando a empresa segue recolhendo tributos em duplicidade ou ignorando exclusões de bases de cálculo que já foram autorizadas pela justiça. Sem critérios claros de revisão, o caixa fica vulnerável, tornando a auditoria do passado fiscal um passo indispensável para proteger a margem de lucro.
Recuperação Fiscal: O perigo de ignorar os créditos tributários
O pagamento de impostos não pode ser baseado na regra do “sempre foi feito assim”. Se a empresa recolhe PIS, COFINS ou ICMS a maior e não busca o ressarcimento, a chance de perder competitividade no mercado é grande.
Para que o levantamento desses créditos tenha validade legal e não gere riscos de autuação, a advogada Thais Masson Gouveia destaca que o procedimento interno precisa especificar parâmetros técnicos objetivos. Segundo a especialista, o processo deve seguir obrigatoriamente três etapas fundamentais:
- Auditoria retroativa: Análise minuciosa e cruzamento dos últimos cinco anos de declarações e notas fiscais;
- Fundamentação consolidada: Basear os pedidos de recuperação apenas em teses já pacificadas pelos tribunais superiores, evitando aventuras jurídicas;
- Retificação de obrigações: Garantir que o SPED e as demais declarações acessórias sejam ajustadas antes de qualquer compensação de valores.
O que diz o STF sobre as teses tributárias?
Há uma grande incidência de casos em polos comerciais e industriais, como a Cidade Industrial de Curitiba (CIC), Araucária e São José dos Pinhais, onde empresas podem deixar de aproveitar créditos tributários aos quais eventualmente tenham direito por receio da Receita Federal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos contribuintes em diversas matérias fundamentais, reconhecendo o direito de exclusão de impostos da base de cálculo de outros tributos. O papel do empresário é maximizar a saúde financeira do negócio, mas isso só é possível com um planejamento tributário atualizado e tecnicamente bem fundamentado.
Erros comuns na tentativa de compensar impostos
Muitas multas fiscais aplicadas na região acabam virando execuções milionárias porque a empresa ignora o rito legal na pressa de recuperar dinheiro. O advogado Luigi Bertoldo alerta para os principais erros cometidos pelas organizações:
- Créditos sem embasamento: Utilizar teses não definitivas ou “fórmulas mágicas” para abater impostos gera multas de ofício pesadíssimas.
- Falta de correção contábil: Conforme explica o advogado, compensar o imposto sem antes alinhar a documentação retroativa chama a atenção imediata da malha fina.
- Processo administrativo falho: Se o levantamento do crédito for mal conduzido ou os produtos não forem segregados corretamente, a empresa pode ser condenada a devolver tudo com juros e correção.
Precisa de assessoria jurídica para a sua empresa?
A recuperação de créditos tributários e o adequado planejamento fiscal exigem análise técnica individualizada, observadas as particularidades de cada empresa e a legislação aplicável. A assessoria jurídica especializada pode contribuir para a identificação de oportunidades legítimas de recuperação de valores e para a mitigação de riscos decorrentes do cumprimento das obrigações tributárias.
A Stella Advocacia atua na orientação jurídica de empresas em questões tributárias, prestando suporte na análise de créditos, revisão de procedimentos fiscais e acompanhamento de medidas administrativas e judiciais, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos da advocacia.

Fábio Eduardo Stella – OAB/PR 79.182
Thais Masson Gouveia – OAB/PR 108.756
Luigi Bertoldo – OAB/PR 131.061

